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  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 13:47

    O "mensalão" dos parlamentares é tributável

    Carlos Vaz é Advogado tributarista, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e ex-professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.

  • Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Decreto nº 5.301 de 9 de Dezembro de 2004.

    Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 228, de 9 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a ressalva prevista na parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, e dá outras providências.

  • Legislação » Decretos Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00

    Decreto nº 4.993, de 18 de Fevereiro de 2004.

    Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao caput do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2017 - 15:04

    O Direito ao Porte de Arma de Fogo em análise: o Direito de Autodefesa do cidadão

    O escopo do presente artigo é analisar o denominado “direito de autodefesa”, enquanto integrante da primeira dimensão dos direitos humanos, e seus desdobramentos no ordenamento jurídico nacional. A cidadania traz consigo um amplo leque de direitos e deveres, uma palavra simples que traz diversas responsabilidades para o homem, é o que o cidadão tem de maior valor, é uma conquista que jamais se perde, é um direito de todos, ela esta estabelecida assim na Constituição Federal de 1988. O direito à autodefesa é pilar de uma sociedade livre e democrática. No Brasil, esse direito de autodefesa foi retirado do cidadão com a aprovação da Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, o popular Estatuto do Desarmamento, naquela época a questão foi amplamente discutida com a sociedade e a lei entrou em vigor e veio para regular de forma bem rígida a questões envolvendo armas de fogo no Brasil. A metodologia empregada para a construção do presente foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:08

    A nomeação e a moralidade administrativa

    O presente artigo discorre sobre a nomeação e a moralidade administrativa.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

    Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55

    Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

    O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 10:04

    Furto de bitcoins e outras criptomoedas, o que fazer?

    O furto de criptoativos, em um panorama geral, é uma prática que vem ganhando força no meio hacker. Isso porque ao falarmos em criptomoedas, a preocupação mais recorrente, se não a maior delas, sem dúvida, diz respeito à segurança.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 11:39

    Mãe que teve o bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

    O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Junho de 2019 - 12:02

    Administração dos transportes públicos do Vale São Francisco

    No presente artigo, irá ser tratado alguns pontos referentes ao serviço de transporte público prestado no Vale do São Francisco. Pontos estes que serão abordados o histórico da lei 12.587/2012 (Lei dos transportes públicos), os princípios administrativos em que essa lei está baseada, a má infraestrutura dos transportes, relatos de moradores da região que sofrem com esse mal funcionamento. Será posto também a forma de tarifa, como se dá essa cobrança da passagem baseado na lei e a forma como a prefeitura atua em conjunto para a prestação desse serviço. Baseado na Constituição Federal, todos devem ter acesso ao transporte público, mas será exposto que não é bem assim que acontece.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2023 - 12:48

    Ex-militar atingido por tiro no pé deve ser indenizado

    Os réus foram condenados a indenizarem, solidariamente, o autor em R$ 25 mil por danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00

    Justiça de SP condena traficantes a pagar tratamento de usuários de drogas.

    Em memoriais escritos, o Ministério Público Federal pediu a condenação dos acusados ao argumento de estar comprovada a imputação, ao passo que as Defesas pleitearam a absolvição, suscitando tratar-se de tentativa. As Defesas, alternativamente, pugnaram pela aplicação da pena no mínimo legal (fl. 377/383 e 384/394).

  • Modelos » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00

    Agravo saúde

    Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Junho de 2023 - 13:01
  • Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Outubro de 2022 - 12:40

    Conheça os seis pecados do imigrante brasileiro quando chega aos Estados Unidos

    Especialista em Direito Internacional conta quais são os desafios e a melhor forma de se precaver.

  • Legislação » Decretos Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 15:20

    Decreto nº 8.308, de 23 de setembro de 2014

    Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática e Repartições Consulares, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2010

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Maio de 2013 - 10:50

    Totalitarismo, direito penal do inimigo, eliminação e tortura

    Ao cidadão estariam reservadas todas as garantias processuais e penais clássicas, mas para o inimigo essas garantias seriam bastante atenuadas ou mesmo suprimidas

  • Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 10:01

    Direito Internacional Público e Privado

    Questões de Direito Internacional Público e Privado do XIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009.

  • Legislação » Decretos Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.956, de 9 de Setembro de 2009

    Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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